ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 46
Compete à OAB fixar e cobrar, de seus inscritos, contribuições, preços de serviços e multas.
Parágrafo único. Constitui título executivo extrajudicial a certidão passada pela diretoria do Conselho competente, relativa a crédito previsto neste artigo.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Obrigatoriedade de Inscrição na OAB para Exercício da Advocacia: Uma Análise do Artigo 46

O exercício profissional da advocacia no Brasil é uma atividade regulamentada, que exige o cumprimento de requisitos legais para sua legitimidade e validade. Dentre esses requisitos, a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se destaca como um pilar fundamental, conforme estabelece o artigo 46 do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Quem Precisa Estar Inscrito na OAB?

O referido artigo é categórico ao determinar que nenhum leigo poderá atuar, a qualquer título, em causa própria, salvo quando se tratar de causa própria e de natureza pessoal, sem que esteja devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

Em outras palavras, a norma jurídica estabelece uma clara distinção:

  • Advogados inscritos na OAB: Estão habilitados a exercer a advocacia em geral, representando terceiros em juízo e fora dele, prestando consultoria e assessoria jurídica.
  • Não-advogados (leigos): Geralmente, não podem exercer funções que configurem a atividade advocatícia.

A Exceção: Causa Própria de Natureza Pessoal

O artigo 46, contudo, prevê uma exceção importante. Um indivíduo que não seja advogado inscrito na OAB pode, sim, atuar em uma causa que lhe diga respeito diretamente. Contudo, essa permissão está condicionada a dois fatores:

  1. Causa Própria: A ação judicial, procedimento administrativo ou qualquer outra demanda deve ser de interesse exclusivo da própria pessoa que está a defendendo.
  2. Natureza Pessoal: A causa em questão deve ter um caráter intrinsecamente pessoal, não envolvendo, por exemplo, a representação de interesses de terceiros, mesmo que indiretamente.

Exemplos comuns dessa exceção incluem a defesa em um processo de divórcio, a cobrança de um cheque próprio, ou a interposição de um recurso contra uma multa de trânsito aplicada ao próprio indivíduo.

O Objetivo da Norma: Proteção da Sociedade e da Advocacia

A exigência da inscrição na OAB e a restrição ao exercício da advocacia por não inscritos visam proteger a sociedade de práticas jurídicas inadequadas e garantir a qualidade dos serviços prestados. A inscrição na OAB assegura que o profissional cumpriu os requisitos de formação acadêmica, aprovação em exame de ordem e compromisso ético, garantindo assim a lisura e a competência na defesa dos direitos dos cidadãos.

Ao permitir a atuação em causa própria de natureza pessoal, o legislador reconhece o direito fundamental de autodefesa do indivíduo, sem, contudo, banalizar ou desvirtuar a profissão advocatícia.

Consequências da Infração

É crucial entender que o descumprimento do artigo 46 pode acarretar consequências legais severas. A atuação de um leigo em causa própria de forma que configure o exercício da advocacia sem a devida inscrição é considerada exercício ilegal da profissão, passível de sanções penais e administrativas.

Em suma, o artigo 46 do Estatuto da Advocacia e da OAB delimita com clareza quem pode advogar no Brasil, estabelecendo a inscrição na Ordem como regra geral e a atuação em causa própria de natureza pessoal como uma exceção justificada pelo direito de autodefesa.